ANATEL autoriza venda dos canais da antiga TVA para a transmissão da igreja do Brasil
A ANATEL autorizou no dia 1 de agosto de 2013, a venda dos canais de televisão por subscrição brasileira da antiga TVA do Grupo Abril à empresa liderada por R.R. Soares, cunhado de Edir Macedo, e que criou a Igreja Internacional da Graça de Deus em 1980 depois de se ter desentendido com o seu mentor. De acordo com o voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, a venda deverá ser aprovada sem restrições. De acordo com a sua análise, a operação importa uma mera substituição de agentes económicos. A participação no mercado das empresas da marca da Abril que ora transferem as suas outorgas do serviço da Televisão Abril S/A para os compradores é mínima, sendo inferior a 1% nos mercados afetados pela operação, não suscitando maiores preocupações concorrenciais, disse o presidente da ANATEL.
Como a TVA já foi um operadora da TV por subscrição segundo com a Wikpédia no Brasil da América Latina e embora destine-se à transmissão de programação para os clientes, possue permissão regulatória para distribuir a sua programação em sinais abertos e não codificados durante 45% do tempo de irradiação, equiparando-se neste particular, à televisão. Para uma melhor compreensão da matéria, o Serviço de TVA não é mais do que um serviço de televisão por subscrição que possui uma autorização para utilização de radiofrequência na faixa habitualmente conhecida por UHF. Isto é, são canais, analógicos ou digitais, transmitidos na faixa UHF, porém, possuem um sistema de distribuição de sinais diferenciados em relação aos canais da TV por subscrição (inclui canais mistos) transmitidos em sinais abertos e de TV por cabo em 100% do tempo de irradiação. Por disposição regulatória, os canais do serviço de TVA, devem possuir programação distribuída em sinais codificados destinada apenas a assinantes do serviço em 55% do tempo de irradiação.
O pedido de anuência prévia para a venda desses canais com licenças de operação nos estados de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Curitiba foi aditado e adiado em 2012 do mês de Janeiro, porque os proponente iniciais da compra Raul Rothschild de Abreu e Cintia Rothschild de Abreu Alvarenga também seriam quotistas das estações de radiodifusão e a nova lei do SEAC proibiu a propriedade cruzada entre a Abril Radiodifusão e a Telefônica Vivo. Embora a licença de TVA possa também ser confundida como estação do Grupo Abril ela foi abarcada pelas regras da Telefónica.
Estes primeiros compradores transferiram, então, os direitos de transmissão sobre as concessões de TVA para duas pessoas singulares, Abreu e Zarra, que ficam com 70% da empresa e a holding Compor Communication, detêm 30% restantes. Ainda está a ser discutida na Anatel a migração destas licenças para o SeAC, outra determinação da nova lei. O dirigente regiloso, que já possui licença de DTH e TV por Cabo do Brasil também por outra empresa passará a contar com 6 MHz de frequência também digital e terá que, quando migrar para o SeAC, passar a cumprir as obrigações do novo Serviço. Mas ainda não existem regras, por exemplo, de como deverão ser cumpridas as quotas de conteúdo para estas licenças.