Ministério das Comunicações barra venda da velha MTV Brasil e obriga a ação do governo

 


O Tribunal do Brasil (TRF3) anulou a venda da ex-MTV brasileira da Abril Radiodifusão para a Spring e condenou as empresas e a União brasileira, por omissão, ao pagamento de danos morais coletivos em 10% do valor da transmissão, realizada por 290 milhões de euros.  O Ministério fez de acordo com a decisão, é obrigada a licitar novamente a concessão do sinal público de televisão que está prestes a receber o lançamento do canal de televisão brasileiro da Loading, que também contará com a estrutura física da antiga MTV Brasil.

Para o juiz federal Marcelo Saraiva, com o encerramento das atividades da MTV Brasil em 2013, o Grupo Abril deveria ter solicitado a cedência da sua concessão do canal aberto brasileiro. No entanto, providenciou, ao arrepio da legislação, a alienação atribuída a Spring, que passou imediatamente a utilizar o canal em sinal aberto. Caberia ao Governo Federal do Brasil decretar a caducidade da concessão e, consequentemente, a extinção do contrato, por incumprimento das obrigações por parte do concessionário. Segundo o magistrado, a União brasileira omitiu-se, e, em 2016, a venda da área de radiofusora brasileira foi autorizada e transferido que assumiu o nosso canal 32.

Não é demasiado falar na existência de vício em relação à finalidade, consistente no facto de que o Decreto Presidencial prestou-se, na verdade, a chancelar negócio jurídico reconhecidamente nulo, no interesse exclusivo das partes envolvidas no negócio, desprotegendo o interesse público de que o serviço concedido fosse executado conforme os preceitos legais que regem o contrato de concessão, configurando-se, dessa forma, vício insanável, disse a Mic ao OperadoresTec.

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