Vivo e NET se defende através dos serviços de internet fixa do Brasil
Em resposta às críticas dos consumidores, entidades representativas da sociedade civil e até do Ministério das Comunicações brasileiro em relação ao limite na franquia de dados para o serviço de internet fixa da empresa, a NET e a Vivo divulgaram no dia 15 de abril de 2016, a sua justificação para a prática. Ambas alegam motivo técnico para estabelecer o novo modelo de cobrança, oferecendo em contrapartida um melhor serviço aos utentes.
Em comunicado, a NET sublinha que a implementação de franchising sempre esteve no contrato do serviço fixo da empresa, e nada mudou desde então. Diz ainda que é possível monitorizar o consumo e que a prática a ajuda a moldar a infraestrutura. A empresa brasileira informa que não houve qualquer alteração recente nas políticas e características dos seus planos de banda larga. Desde o lançamento do serviço que a franquia está prevista no contrato e pode ser acompanhada através da secção Minha NET já através do site oficial. Com o franchising, a NET consegue dimensionar adequadamente a sua rede e oferecer aos seus clientes sempre as maiores velocidades e os melhores preços.
O posicionamento é semelhante ao praticado pela Telefônica Vivo para com os clientes. No atendimento em redes sociais, a empresa passou a informar os utilizadores sobre a validade dos novos contratos o limite de franquia valerá de facto somente em 2017 e apenas para quem contratou a ADSL a partir de fevereiro de 2016 e o serviço de fibra em abril de 2016, também em diante. Mas afirma também que a "a medida contribui para a operadora procurar o dimensionamento mais adequado da rede de dados e, com isso, poder oferecer uma melhor experiência da Internet fixa. Afirma ainda que a modalidade de Vivo Speedy, nos moldes do PNBL, já possuía franquia desde o seu lançamento, em 2010.
A Oi já tinha encaminhado uma posição a 14 de abril de 2016 alegando que, apesar de constar no regulamento, "atualmente" não limita a redução de velocidade ou corte do serviço de banda larga após o fim do plafond. Afirmou ainda que o limite de consumo mensal é proporcional à velocidade contratada.